Administração de Catálogos -
Preencher Catálogo de Preços

Guia Rápido - Catálogos Eletrônicos

Objetivos

Este tópico possibilita que o usuário fornecedor preencha o catálogo de preços.

Passo a Passo

  1. Após realizar o download do sub catálogo, preencha os campos.
  2. Na coluna “Preço líquido” deverá ser preenchido o preço do item descontando todos os impostos. Observe a unidade de medida e a descrição do item informada pela Petrobras.
  3. Atenção: O preço líquido informado deve ser sempre correspondente à unidade de medida unitária.

  4. Nas colunas “IPI” e “ICMS” deverão ser preenchidas a alíquota referente ao item. Caso não haja tributação, preencha com o número “0”. Após inserir os dados sobre impostos, o preço bruto é calculado automaticamente.
  5. Atenção: O preço bruto é calculado com base em materiais para uso e consumo.

  6. O campo “NCM” poderá vir preenchido pela Petrobras, sendo apenas uma sugestão. Ele pode ser alterado conforme entendimento do fornecedor.
  7. No campo “Prazo de entrega” deverá ser preenchido o prazo de entrega considerando dias corridos. Deve ser informado um prazo real de entrega, e não um prazo imediato.
  8. No campo “URL para foto de Material” é possível incluir um link para visualização de foto no catálogo, no momento da compra.
  9. Atenção: É importante frisar que o link deve direcionar para um arquivo de extensão .jpg. .bmp ou .gif, e não para uma página da web.

  10. Os campos “Fabricante” e “Código de material do fabricante” só deverão ser preenchidos pelo fornecedor quando estiverem em branco. É importante destacar que quando o fornecedor preencher um dos campos, deverá obrigatoriamente preencher o outro.
  11. Atenção: Caso o fornecedor não trabalhe com o fabricante em questão, ele não deverá cotar o item.

  12. Na coluna “Código de material do fornecedor” pode ser inserido o código do fornecedor para o item correspondente.
  13. O campo “Descrição Longa do Material” mostra uma descrição mais detalhada do item, visando esclarecer melhor o fornecedor sobre o produto.
  14. O campo “Status” deve ser preenchido com “A” para item ativo. Em atualizações futuras, caso não queira mais comercializar um item, preencha o campo com “I” para inativo. Ao inativar um item, não será necessário apagar os campos já editados anteriormente, facilitando a sua reativação futura.
  15. Na coluna “Origem do Material” pode ser inserido o código da origem do material para o item correspondente.

    As opções para preenchimento da coluna “Origem do Material” são descritas da seguinte forma:
    • 0 - Nacional - Exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 - Bens com conteúdo 100% nacional adquiridos no mercado nacional;
    • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 - Bens estrangeiros com similar nacional adquiridos no exterior através de importação direta pela Petrobras;
    • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 - Bens estrangeiros com similar nacional importados por terceiros adquiridos no mercado nacional;
    • 3 - Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação (*) superior a 40% - Bens com conteúdo importado acima de 40% adquiridos no mercado nacional;
    • 4 – Nacional - Cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 - Processos produtivos básicos. Contempla:
      • Bens produzidos de acordo com os procedimentos regulamentados pela SUFRAMA;
      • Bens de informática e automação; equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores.
    • 5 - Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação (*) inferior ou igual a 40% - Bens com conteúdo importado igual ou inferior a 40% adquiridos no mercado nacional;
    • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX (Ex: nº 79/2012) - Bens estrangeiros sem similar nacional adquiridos no exterior através de importação direta pela Petrobras;
    • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX (Ex: nº 79/2012) - Bens estrangeiros sem similar nacional importados por terceiros adquiridos no mercado nacional.
  16. A coluna “Novo?” indica novos materiais informados pela Petrobras há menos de 15 dias. Itens sem a denominação “Novo” estão há mais tempo na lista
  17. As últimas colunas mostram as atualizações feitas nos itens pela Petrobras/ Últ. Mod. Petrobras (data e hora) e pelo fornecedor/ Últ. Mod. Fornecedor (data e hora), além do último usuário responsável pela modificação.
  18. Após o preenchimento, salve o arquivo no formato Texto em Unicode.