Clique em “Esqueceu sua senha?”, insira seu usuário e e-mail cadastrados. Ao receber a senha provisória de acesso, retorne ao site www.petronect.com.br, insira na tela principal o usuário e a senha e clique em OK. Em seguida, insira o usuário e a senha recebida por e-mail e crie uma nova senha de acesso de acordo com as instruções da tela. Em seguida clique em Modificar.
Para recuperar essas informações entre em contato pelo Canal de atendimento:
Para recuperar o acesso ao Portal de Cadastro é preciso comprovar o vínculo do solicitante com a empresa, bastando seguir os passos abaixo:
É o usuário com perfil para realizar o gerenciamento dos demais usuários. Podendo criar novos usuários, alterar funções e dados tais como email, telefone, nome dos demais usuários. Além disso, o administrador pode bloquear e desbloquear usuários.
Somente o usuário administrador está habilitado a criar usuários.
Para isso, deverá acessar o menu “A Petronect” > “Minha Conta”. Inserir o nome completo, senha e usuário a ser criado. Após isso, é preciso atribuir o perfil de Cadastro na Petrobras ao usuário e clicar em “Gravar”.
Com a aprovação no processo de avaliação, a empresa é automaticamente migrada para a Petronect, ficando apta a se tornar um fornecedor da Petrobras, isto é, podendo ser convidada a participar de novas licitações.
Contudo, o fato de uma empresa estar cadastrada como fornecedora de determinado bem e/ou prestadora de determinado serviço não lhe assegura o direito de participar de licitações que a Petrobras venha a realizar. Seu desempenho técnico e comercial ao longo do relacionamento com a Petrobras é um dos fatores observados na seleção das empresas.
Para ampliar sua linha de fornecimentos, a empresa deve enviar mensagem pelo Fale Conosco do cadastro com as seguintes informações:
O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços analisará a solicitação e incluirá os itens no processo de ampliação de fornecimento para que a empresa anexe os documentos comprobatórios.
OBS: A aceitação de novas famílias para análise não implica na inclusão automática da família em sua linha de fornecimento. Isto dependerá de análise da área técnica da Petrobras.
Antes de realizar o login, acesse o menu Cadastro na Petrobras > Lista de Fornecimento. No menu Lista de Fornecimento existem duas opções “Lista de Bens” e “Lista de Serviços”. Clique na lista desejada, verifique os itens completos ou simplificados, localize o item desejado e terá a descrição na coluna escopo.
Se o bem e/ou serviço que a empresa pretende fornecer não for encontrado na lista disponível do Cadastro de Fornecedores, significa que este material ou serviço é novo ou muito específico, não sendo de utilização constante da Petrobras.
Apenas o usuário administrador poderá realizar a alteração de e-mail.
Para o usuário administrador alterar o e-mail de outro usuário, deve:
Orientamos que a empresa solicite a abertura do questionário para o processo de renovação com 60 dias de antecedência do vencimento do CRCC.
Os órgãos contratadores podem solicitar aos fornecedores, por ocasião das licitações, as informações complementares que julgarem necessárias para objeto da contratação.
Após a digitação do usuário e senha da empresa na tela inicial do Portal Petronect, clique na aba “Cadastro na Petrobras” e depois em “Questionários de Avaliação” e selecione o critério desejado. Os requisitos e instruções de preenchimento dos questionários podem ser visualizados ao clicar no ícone “responder”.
Após a confirmação de envio para avaliação, os questionários ficam indisponíveis para edição. A reabertura do questionário dependerá do andamento do processo de avaliação. O fornecedor deverá entrar em contato por meio do Fale Conosco do Cadastro ou pelos telefones:
As instruções para preenchimento poderão ser consultadas após acessar os requisitos dos questionários, clicando no ícone “Instruções”, localizado no lado esquerdo superior do questionário.
A empresa deverá informar o tipo de alteração a ser realizada por meio do Fale Conosco do cadastro, para que a equipe de atendimento efetue contato, a fim de realizar o devido ajuste do cadastro.
Não. O Registro Simplificado consiste em um conjunto de informações sobre empresas nacionais fornecedoras de materiais que não requerem qualificação técnica e de prestadoras de pequenos serviços.
Sim. Com exceção de alguns requisitos pertencentes ao critério Legal, no qual as empresas estrangeiras serão avaliadas em 04 (quatro) requisitos, são eles, Capacidade Jurídica no campo: Prova de estar legalmente constituída em seu país de origem; Regularidade Jurídico-Fiscal nos campos: Carta Apresentando Representante Legal no Brasil e Prova de que não se encontra em situação falimentar ou concordatária; Termos e Declarações no campo: Carta de Compromisso.
O Registro Simplificado é indicado para empresas MEI (Microeempreendedor Individual) devido à complexidade dos itens de fornecimento. Para iniciar o seu registro, inclua os itens de bens e serviços simplificados na etapa Identificação - Fornecimento.
Já o Cadastro Corporativo é indicado para empresas de grande porte e que produzem bens e/ou prestam serviços de maior complexidade.
O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.
Como o consórcio é para uma finalidade específica ou empreendimento, não é cabível o cadastro de consórcios.
As empresas interessadas em participar de um Consórcio, deverão preencher o cadastro individualmente.
Não há limite para a quantidade de arquivos anexados. A empresa pode anexar quantos documentos desejar para comprovar o requisito. Recomendamos que cada arquivo contenha no máximo 5 MB;
Caso o tamanho dos seus arquivos sejam superiores de 5MB, orientamos que sejam divididos em partes. Cada parte deve ser nomeada com títulos seqüenciais (exemplo: Contrato Social 1, Contrato Social 2, Contrato Social 3);
OBS: É permitido anexar até 10 arquivos por vez.
São aceitas somente as seguintes extensões de arquivo: PDF, JPG, JPEG, BMP, PNG,TIF, GIF, DOC,DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, ODT , ODS , ODP , ODB , ODD ,TXT, MPG E MPEG.
Não. Para a segurança da empresa, todo o sistema do Portal de Cadastro é digitalizado e os documentos devem ser digitalizados, anexados e vinculados aos respectivos questionários, na língua oficial de nosso país, o português, respeitando-se o prazo de validade dos documentos.
Caso o documento seja maior que 5 MB, orientamos que sejam divididos em partes, nomeando a sequência.
Sim. Todos os documentos anexados e vinculados no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviço da Petrobras têm o objetivo de evidenciar o que foi preenchido nos questionários. Estes ficam salvos em uma única pasta. Desta forma, é necessário vincular cada documento anexado ao requisito correspondente. É imprescindível para a adequada avaliação de sua empresa que todos os documentos anexados sejam vinculados.
Para manter o alto nível dos fornecedores, a Petrobras realiza diversas inspeções, que verificam se os produtos fabricados estão em conformidade com as especificações contidas nos documentos contratuais; e atestam a qualidade da manutenção e montagem industrial. Os tipos de inspeção são: L (liberado), A, B, C, (os demais são relacionados com o rigor da inspeção, C é acompanhamento de fabricação, B é final fabrica com testemunho e A é final fabrica sem testemunho). Para mais informações, favor acessar o site - www.petrobras.com.br - clicar em "Centro de Negócios", "Canal Fornecedor", "Contratação" e "Inspeção de Materiais".
Para itens de serviços corporativos, o cadastro de empresas é centralizado na matriz e abrange todas as filiais.
Para os itens do registro simplificado, o cadastro de empresas prestadoras de serviços deve ser realizado para cada sítio (local) que realiza o serviço, seja ele matriz e/ou filial.
Para acessar as normas, favor acessar - www.petrobras.com.br - clicar em "Centro de Negócios", "Canal Fornecedor", "Contratação" e "Normas Técnicas".
O detalhamento é composto por informações contidas nos atestados de capacidade técnica apresentados no requisito tradição de fornecimento.
A empresa deverá acessar as instruções do requisito homologação para verificar os itens, a entidade e os dados para contato do setor responsável pela homologação.
Os atestados apresentados podem ser emitidos por qualquer cliente da sua empresa, não precisa ser Petrobras.
Sim, os atestados são aceitos, independentemente de quem contrata, mesmo que seja uma empresa contratante da mesma atividade fim da empresa em avaliação, ex.: construtora sub-contrata outra construtora. O atestado deve identificar o cliente final e a empresa em avaliação com o serviço realizado por ela.
Os serviços sub-contratados são considerados e avaliados no requisito Terceirização, onde se avalia as metodologias existentes na empresa para a gestão dos respectivos fornecedores, mas não a efetiva execução do serviço, pois não o foi realizado pela empresa.
Não, Leasing é locação de equipamento, esses equipamentos deve ser apontados no requisito Capacidade de Locação.
Não, somente são aceitas fotos que devem ser datadas com objetivo de evidenciar o estado de conservação dos equipamentos.
É o procedimento para materiais em que há a necessidade de comprovação da adequação do produto às condições específicas de operação da Petrobras, obtida através de testes de operação/desempenho nas próprias instalações da Companhia.
Documentação somente em inglês, espanhol ou português, caso esteja em outra língua, deverá traduzir os documentos. Caso a empresa possua famílias de serviços (manutenção, por exemplo), também deverá preencher o critério SMS.
Não, as anotações de responsabilidade técnica (ART) assim como relação de obras executadas não comprovam a efetiva execução, conclusão e a aceitação dos trabalhos realizados.
Não, os resultados do BAD são informações consideradas no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras, mas não podem ser utilizados para comprovar serviços realizados por serem periódicos e só avaliam o desempenho da empresa na execução do contrato.
Devem ser anexados os currículos da equipe gerencial técnica, engenheiros, supervisores, encarregados. Já para o pessoal de produção, pode-se informar o quantitativo por especialidade e a qualificação mais significativa, correspondente aos serviços que executa.
A relação de equipamentos e as informações pertinentes são solicitadas na tabela do requisito, no entanto, a não comprovação de evidências poderá prejudicar o resultado da avaliação. Desta forma, fotos, registros de identificação e manutenção dos equipamentos, notas fiscais etc podem contribuir para uma melhor avaliação.
Como existe uma variação de nomes das Certidões nos diferentes órgãos/cartórios dos estados brasileiros, é recomendável que a empresa solicite uma certidão que traga informações imprescindíveis tais como: razão social, data de início da atividade da empresa, endereço, capital social, objeto social, composição acionária, registro das última alterações contratuais arquivadas etc..
Usualmente quanto as Juntas Comerciais Estaduais, as Certidões emitidas podem ser denominadas: Certidão Simplificada ou Certidão Completa. No caso dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro Civil de Pessoas Naturais a Certidão mais abrangente é a Certidão de Inteiro Teor.
Somente certidões serão aceitas. A ficha cadastral emitida pela Junta Comercial Estadual não possui valor jurídico.
Não, basta anexar a última alteração contratual consolidada. Caso a empresa não tenha consolidado nenhuma alteração contratual, deverá apresentar o contrato de constituição (contrato primitivo) e todas as demais alterações contratuais.
Não é necessário. O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras possui um sistema de interligação com a Receita Federal e com a Caixa Econômica Federal e estas informações são obtidas por meio de consulta online. Assim, não é necessário que as empresas forneçam estas certidões para a Petrobras.
Não, o protocolo não será considerado em nenhuma hipótese como substitutivo de algum documento ou certidão. O documento deverá ser apresentado para aceitação.
A empresa deverá informar o tipo de alteração realizada por meio do Fale Conosco, para que a equipe de atendimento efetue contato, a fim de realizar o devido ajuste do cadastro.
Cada país possui uma legislação própria aplicável a constituição e regulação das empresas. Listamos os documentos mínimos necessários, adequados a legislação do seu país: Prova de constituição e registro da empresa conforme a legislação do país de origem como, por exemplo: Certificado de Fato, Certificado de “Status”, Registro no Centro de Registro de Negócios etc; Inteiro teor do Contrato Social ou Estatuto Social; Atual ata do conselho de administração, diretoria executiva ou composição acionária da empresa; documentos que mencionem alteração de nome empresarial, incorporações, fusões, aquisições, parcerias e holdings, quando aplicável.
rev08/2016
Todos os documentos dos Países que não fazem parte da Convenção de Haia deverão ser chancelados pelo Consulado Brasileiro no seu país de origem.
As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila de Haia, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular, conforme art. 2° da Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 e Decreto Legislativo n. 148, de 12 de junho de 2015.
rev08/2016
São exigidos os demonstrativos contábil-financeiros dos 3 (três) últimos exercícios sociais.
Documentos exigidos para Ltda:
Documentos exigidos para S.A:
Documentos exigidos - Empresa Estrangeira
As demonstrações contábil-financeiras de empresas estrangeiras deverão ser apresentadas nos padrões IFRS ou USGAAP. É obrigatória a apresentação da documentação contábil dos 03 últimos exercícios sociais, sendo elas:
rev04/2016
Sim, desde que apresentem as Demonstrações Financeiras encerradas no ano anterior.
A demonstração financeira deverá estar devidamente encerrada em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC e Resolução CFC nº 1374/11, no formato estabelecido pela Lei 6.404/76 e alterações contidas nas Leis 11.638/07 e 11.941/09, e essa conformidade deverá constar de maneira explícita e sem reservas nas notas explicativas.
rev04/2017
Não. Os documentos contábeis devem estar com as devidas assinaturas - Contador e Representante Legal da empresa.
rev04/2016
Não. A empresa deverá apresentar a DFC com saldo inicial e final iguais ao do disponível informado no BP (caixa, banco e aplicações financeiras).
rev04/2016
A nota mínima no Critério Econômico é 2.0.
rev04/2016
Quando é atribuída nota 2, mínima aceito para cadastramento, a empresa recebe um CRCC com a informação de “Restrição financeira”. Essa restrição não impede o cadastramento da empresa e nem que ela participe do processo licitatório.
rev04/2016
As Demonstrações Contábeis publicadas em “Annual Report", serão aceitas se publicadas em inglês ou espanhol, quando não publicadas, ou publicadas em outros idiomas, deverão ser notarizadas e autenticadas pelo Consulado Brasileiro no país respectivo, e traduzidas para o português por tradutor público juramentado (conforme determina a Lei 8.666 de 21- 06-93, art. 32 em seu art. § 4.º).
Obs.: Quando apresentadas em inglês e espanhol não se faz necessária a tradução.
rev04/2016
Recomendamos a leitura das instruções disponíveis no questionário do critério econômico, antes de iniciar o preenchimento da Tabela de Credibilidade.
Para acesso às "Instruções", favor entrar no Portal de Cadastro com seu login e senha, clicar na aba "Cadastro da PETROBRAS", "Questionário de Avaliação", clicar no link "clique aqui" para visualizar as respostas do questionário apenas com os requisitos atuais da família, buscar o "Critério Econômico" e no Requisito "Credibilidade", clicar no botão "Visualizar". Feito isso clicar em "Instruções".
Recomendamos, ainda, que o preenchimento da Tabela de Credibilidade seja realizado por um profissional da área contábil da empresa.
rev04/2016
Não. Os valores devem ser na moeda do País de origem, mesmo que traduzidos nunca cambiados nem preenchidos em milhares de unidades.
rev04/2016
O prazo limite é de 120 dias do término do exercício anterior. A partir desta data é necessário apresentar o balanço do ano subseqüente.
Ex: O Balanço Patrimonial de 2011 será aceito até 30 de Abril de 2013. Após esta data a empresa deverá apresentar os demonstrativos de 2012.
rev04/2016
Sim, desde que as Demonstrações Intermediárias sejam referentes à situação da Empresa na data de 31/03 ou posterior e acompanhada das Demonstrações Financeiras encerradas no ano anterior.
rev04/2017
O balanço registrado na junta comercial não significa que ele esteja dentro do padrão exigido pela legislação. Logo a empresa poderá confeccionar novo balanço conforme o padrão legal sem modificar os saldos do balanço originariamente registrado.
rev04/2016
Verificar se ainda existe algum documento necessário ao cadastramento para anexar (balanço e DRE).
Existem divergências na edição da referida tabela onde os saldos sapresentados não estão consistentes com os saldos dos grupos e/ou com o resultado do exercício.
rev04/2016
As empresas optantes pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL, que torna opcional a elaboração das demonstrações contábil-financeiras pelas entidades de pequena monta, refere-se somente às regras de fiscalização tributária. Portanto, é necessária a apresentação do Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábil-financeiros nos processos licitatórios ou de cadastro.
rev04/2016
Não. É preciso que a empresa esteja qualificada em pelo menos uma família de bens ou serviços.
rev04/2016
Foram extraídas de base de dados externa, contratada pela Petrobras.
Importante: O preenchimento automático pode acontecer quando da abertura do critério econômico para edição. Caso a empresa não concorde com o que está preenchido na tabela de credibilidade, poderá optar pelo preenchimento manual, devendo assim anexar a documentação comprobatória, conforme exigido nas instruções.
rev04/2016
Sim. Basta que a empresa não clique em enviar. Caso tenha apenas salvo o questionário, ainda haverá a possibilidade de retornar com a ação.
Importante: Uma vez realizada qualquer alteração na tabela de credibilidade a empresa terá que apresentar a documentação comprobatória, conforme exigido nas instruções.
rev04/2016
Somente na Renovação do Critério Econômico.
rev04/2017
Sim, toda organização causa impactos ambientais e tem riscos decorrentes de suas atividades e operações, que podem ser pouco significativos ou muito significativos. Como possíveis impactos podemos citar o consumo de energia, de água, de papel; geração de resíduos tais como, papéis, plásticos, lixo orgânico,cartucho e tonners, lâmpadas fluorescentes etc. Como riscos podemos exemplificar: a possibilidades de queda, mal súbito, riscos de ergonomia, riscos de incêndio, etc. Além disso, a organização pode apresentar não-conformidades legais com risco de atuação pelos órgãos públicos. Portanto, é necessário preencher todos os requisitos de SMS demonstrando como a organização trata cada requisito.
Não, todos os requisitos devem ser preenchidos conforme a prática da atual gestão de SMS. O cumprimento das NRs (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho) é um dos requisitos e está relacionado diretamente a SSO (Segurança e Saúde Ocupacional). A empresa deve demonstrar em que medida executa os outros requisitos, isto é, seu grau de aderência às normas, inclusive de SGA (Sistema de Gestão Ambiental), através de procedimentos ou sua sistemática e de registros atualizados de sua implementação.
Sim, pois mesmo não tendo um sistema de gestão de SSO estabelecido a empresa deve ter algumas práticas implementadas, sendo no mínimo aquelas exigidas pela legislação de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional). Portanto, a organização deverá procurar responder todos os requisitos de SSO, assim como também os demais requisitos de SMS.
A avaliação dos itens de SMS objetiva saber qual o nível de comprometimento das empresas com os requisitos destas normas, tanto para empresas certificadas quanto para as não certificadas. A certificação não é obrigatória, porém, é valorizada da mesma forma que um Sistema de Gestão de Meio Ambiente ou Segurança e Saúde Ocupacional não certificado, desde que a implantação adequada possa ser constatada na avaliação documental e/ou na Avaliação Presencial.
Caso a empresa esteja em processo de implementação, ela deve evidenciar com os documentos respectivos.
A empresa que apresentar certificação ISO14001 receberá nota 10 em todos os requisitos do SGA. A empresa que apresentar certificação OHSAS18001 receberá nota 10 em todos os requisitos do SSO.
A empresa que apresentar sistema de gestão integrado (SGI) receberá nota 10 nos requisitos de SGA e SSO, desde que esteja claro que o certificado contempla as duas normas.
Atenção: Os certificados devem estar dentro do prazo de validade e com escopo adequado à família pretendida.
Sim, todos os requisitos devem ser preenchidos com as informações da atual gestão. Por exemplo, como são cumpridas as legislações municipais, estaduais e sobre emergências, incêndios/bombeiros e primeiros socorros, tanto na sede como nos clientes.
Sim, é necessário anexar no requisito de SMS informações sobre como sua empresa está estruturada e as responsabilidades delegadas, bem como a qualificação específica dos profissionais em SMS.
Para empresas nacionais são aceitos todos os certificados ISO 9001 expedidos por empresas acreditadas pelo INMETRO. Já para as estrangeiras, todos os certificados ISO 9001 expedidos por empresas acreditadas pelo IAF.
Alternativamente, são aceitas certificações conforme API Q1 ou ISO 29001 para fabricantes de bens sujeitos a algumas ressalvas.
Para famílias de bens o certificado é obrigatório, sem o certificado esta família será reprovada no critério Gerencial.
Para itens de serviço, a empresa pode apresentar o cronograma desenvolvido junto com a certificadora e evidenciar o que já foi realizado do cronograma. Apresentar também documento da certificadora demonstrando que está em processo de certificação. Apenas o certificado não garante a nota máxima.
A alteração de detalhamento no cadastro do revendedor/distribuidor não é feita automaticamente após a alteração no cadastro do fabricante. Neste caso é necessário que o fornecedor (revendedor/distribuidor) solicite através do fale conosco do cadastro a revisão do detalhamento no CRCC. Será aberto o processo de revisão para o devido ajuste.
Sim. Para tanto, a empresa deverá ser avaliada nos questionários Econômico, Legal e Credenciamento.
Não. As informações de outras empresas são totalmente restritas a terceiros devido a Petrobras zelar pela segurança da informação. A empresa deverá verificar tais informações junto ao seu fabricante.
Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção. Este programa é movido por ações contínuas de prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção. Essas ações foram consolidadas no Manual do PPPC.
rev03/2016
www.petrobras.com.br > Canais de Negócios > Canal Fornecedor > Acesso Rápido > Manual do PPPC - Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção.
rev03/2016
Due Diligence de Integridade (DDI) é parte integrante do PPPC e tem como objetivo subsidiar a avaliação de um novo critério incluído no processo de avaliação dos fornecedores da Petrobras, o Critério Integridade. Este critério levantará as informações do fornecedor de bens ou serviços sobre sua reputação, idoneidade e transparência na condução de suas práticas negociais e, onde couber, de seus administradores, sócios proprietários e acionistas.
rev03/2016
rev03/2016
rev03/2016
rev03/2016
Não. O questionário válido para todas será o preenchido pela primeira empresa do grupo.
Importante: as respostas poderão ser revistas no processo de renovação das demais empresas do grupo, passados 6 meses da última avaliação feita.
rev03/2016
Sim, entretanto a reavaliação do Critério Integridade não ocorrerá antes de ter decorrido o prazo de 6 meses da sua última avaliação. O prazo de seis meses corresponde ao período de tempo considerado pela Petrobras como razoável para que o fornecedor possa implementar e/ou aprimorar o seu programa de integridade, garantindo isonomia no relacionamento com os nossos fornecedores.
rev02/2017
O avaliação do Critério Integridade resultará no Grau de Risco de Integridade, que poderá ser Alto, Médio ou Baixo.
rev03/2016
O GRI alto é calculado tendo em vista a ponderação dos fatores de risco de integridade avaliados pela Petrobras durante o procedimento de DDI. Dessa forma, não há como atribuir o resultado da classificação do GRI a um único fator de risco. No entanto, quanto mais robustas e completas forem as evidências de existência e aplicação de procedimentos de integridade por parte da sua empresa, melhor será a avaliação do GRI.
&nnbsp; rev03/2016
Implementar e/ou aprimorar o programa de integridade da sua empresa, documentando adequadamente os resultados alcançados.
rev03/2016