Acesso

Esqueci a minha senha, o que faço?

Clique em “Esqueceu sua senha?”, insira seu usuário e e-mail cadastrados. Ao receber a senha provisória de acesso, retorne ao site www.petronect.com.br, insira na tela principal o usuário e a senha e clique em OK. Em seguida, insira o usuário e a senha recebida por e-mail e crie uma nova senha de acesso de acordo com as instruções da tela. Em seguida clique em Modificar.

Esqueci a senha e o meu usuário. Como faço para recuperá-los?

Para recuperar essas informações entre em contato pelo Canal de atendimento:

  • 4020-9876: Capitais, regiões metropolitanas e ligações originadas de telefone celular
  • 0800 282 8484: Demais regiões
O Administrador do Cadastro não faz mais parte da empresa. O que deve ser feito para ter acesso?

Para recuperar o acesso ao Portal de Cadastro é preciso comprovar o vínculo do solicitante com a empresa, bastando seguir os passos abaixo:

    1 - Preencher a ( Carta Modelo de Administrador ), assinada pelo representante legal que conste no Contrato Social ou no Estatuto Social e a Ata de Eleição de Membros da Diretoria Executiva.
    2 - Enviar última versão do Contrato Social consolidado ou Estatuto Social e a Ata de Eleição de Membros da Diretoria Executiva.
    3 - Enviar os documentos acima citados, para o e-mail atendi.fornecedores@petrobras.com.br
O que é usuário Administrador?

É o usuário com perfil para realizar o gerenciamento dos demais usuários. Podendo criar novos usuários, alterar funções e dados tais como email, telefone, nome dos demais usuários. Além disso, o administrador pode bloquear e desbloquear usuários.

Como faço para criar usuário com acesso ao Portal?

Somente o usuário administrador está habilitado a criar usuários.

Para isso, deverá acessar o menu “A Petronect” > “Minha Conta”. Inserir o nome completo, senha e usuário a ser criado. Após isso, é preciso atribuir o perfil de Cadastro na Petrobras ao usuário e clicar em “Gravar”.

Dúvidas Gerais

Quando uma empresa cadastrada será chamada para participar de licitações?

Com a aprovação no processo de avaliação, a empresa é automaticamente migrada para a Petronect, ficando apta a se tornar um fornecedor da Petrobras, isto é, podendo ser convidada a participar de novas licitações.

Contudo, o fato de uma empresa estar cadastrada como fornecedora de determinado bem e/ou prestadora de determinado serviço não lhe assegura o direito de participar de licitações que a Petrobras venha a realizar. Seu desempenho técnico e comercial ao longo do relacionamento com a Petrobras é um dos fatores observados na seleção das empresas.

Como devo proceder para ampliar a linha de fornecimento da minha empresa?

Para ampliar sua linha de fornecimentos, a empresa deve enviar mensagem pelo Fale Conosco do cadastro com as seguintes informações:

  • Intenção de ampliação de linha de fornecimento;
  • Nome padronizado da família e respectivo código SAP;

O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços analisará a solicitação e incluirá os itens no processo de ampliação de fornecimento para que a empresa anexe os documentos comprobatórios.

OBS: A aceitação de novas famílias para análise não implica na inclusão automática da família em sua linha de fornecimento. Isto dependerá de análise da área técnica da Petrobras.

Como faço para conhecer o escopo dos itens de fornecimento em que pretendo me cadastrar?

Antes de realizar o login, acesse o menu Cadastro na Petrobras > Lista de Fornecimento. No menu Lista de Fornecimento existem duas opções “Lista de Bens” e “Lista de Serviços”. Clique na lista desejada, verifique os itens completos ou simplificados, localize o item desejado e terá a descrição na coluna escopo.

O que devo fazer se não encontrar na lista de fornecimento do Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviço da Petrobras o item que minha empresa pretende fornecer?

Se o bem e/ou serviço que a empresa pretende fornecer não for encontrado na lista disponível do Cadastro de Fornecedores, significa que este material ou serviço é novo ou muito específico, não sendo de utilização constante da Petrobras.

Meu e-mail de contato está errado e preciso modificá-lo. O que devo fazer?

Apenas o usuário administrador poderá realizar a alteração de e-mail.

Para o usuário administrador alterar o e-mail de outro usuário, deve:

  • Inserir o usuário/CPF e senha;
  • Acessar o menu "A Petronect";
  • Clicar em "Minha Conta";
  • Na seção "Usuários da Minha Empresa", localizar o usuário desejado;
  • Clicar no ícone "Editar";
  • Alterar o e-mail na seção "Dados do usuário" e clicar em "Salvar".
Quanto tempo antes do vencimento do CRCC, devo solicitar a abertura dos questionários para iniciar o processo de renovação?

Orientamos que a empresa solicite a abertura do questionário para o processo de renovação com 60 dias de antecedência do vencimento do CRCC.

A empresa que faz parte do Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviço da Petrobras precisa apresentar documentação para a Unidade contratante?

Os órgãos contratadores podem solicitar aos fornecedores, por ocasião das licitações, as informações complementares que julgarem necessárias para objeto da contratação.

Como localizo os questionários de avaliação do Portal do Cadastro?

Após a digitação do usuário e senha da empresa na tela inicial do Portal Petronect, clique na aba “Cadastro na Petrobras” e depois em “Questionários de Avaliação” e selecione o critério desejado. Os requisitos e instruções de preenchimento dos questionários podem ser visualizados ao clicar no ícone “responder”.

Posso atualizar as informações do questionário a qualquer momento?

Após a confirmação de envio para avaliação, os questionários ficam indisponíveis para edição. A reabertura do questionário dependerá do andamento do processo de avaliação. O fornecedor deverá entrar em contato por meio do Fale Conosco do Cadastro ou pelos telefones:

  • 4020-9876: Capitais, regiões metropolitanas e ligações originadas de telefone celular
  • 0800 282 8484: Demais regiões

Como acesso as instruções para preenchimento do questionário?

As instruções para preenchimento poderão ser consultadas após acessar os requisitos dos questionários, clicando no ícone “Instruções”, localizado no lado esquerdo superior do questionário.

Como modifico razão social, endereço e telefone da minha empresa?

A empresa deverá informar o tipo de alteração a ser realizada por meio do Fale Conosco do cadastro, para que a equipe de atendimento efetue contato, a fim de realizar o devido ajuste do cadastro.

Sou uma empresa estrangeira, posso me cadastrar no Registro Simplificado?

Não. O Registro Simplificado consiste em um conjunto de informações sobre empresas nacionais fornecedoras de materiais que não requerem qualificação técnica e de prestadoras de pequenos serviços.

Sou uma empresa estrangeira, serei avaliada nos mesmos requisitos e indicadores do que as empresas nacionais?

Sim. Com exceção de alguns requisitos pertencentes ao critério Legal, no qual as empresas estrangeiras serão avaliadas em 04 (quatro) requisitos, são eles, Capacidade Jurídica no campo: Prova de estar legalmente constituída em seu país de origem; Regularidade Jurídico-Fiscal nos campos: Carta Apresentando Representante Legal no Brasil e Prova de que não se encontra em situação falimentar ou concordatária; Termos e Declarações no campo: Carta de Compromisso.

Minha empresa é MEI (Microeempreendedor Individual). Como faço para me cadastrar?

O Registro Simplificado é indicado para empresas MEI (Microeempreendedor Individual) devido à complexidade dos itens de fornecimento. Para iniciar o seu registro, inclua os itens de bens e serviços simplificados na etapa Identificação - Fornecimento.

Já o Cadastro Corporativo é indicado para empresas de grande porte e que produzem bens e/ou prestam serviços de maior complexidade.

Minha empresa é um Consórcio. Como faço para me cadastrar?

O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.

Como o consórcio é para uma finalidade específica ou empreendimento, não é cabível o cadastro de consórcios.

As empresas interessadas em participar de um Consórcio, deverão preencher o cadastro individualmente.

Anexar / Vincular

Qual a quantidade máxima de documentos que posso anexar?

Não há limite para a quantidade de arquivos anexados. A empresa pode anexar quantos documentos desejar para comprovar o requisito. Recomendamos que cada arquivo contenha no máximo 5 MB;

Caso o tamanho dos seus arquivos sejam superiores de 5MB, orientamos que sejam divididos em partes. Cada parte deve ser nomeada com títulos seqüenciais (exemplo: Contrato Social 1, Contrato Social 2, Contrato Social 3);

OBS: É permitido anexar até 10 arquivos por vez.

Quais são as extensões de arquivos aceitas pelo Portal de Cadastro?

São aceitas somente as seguintes extensões de arquivo: PDF, JPG, JPEG, BMP, PNG,TIF, GIF, DOC,DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, ODT , ODS , ODP , ODB , ODD ,TXT, MPG E MPEG.

Caso os arquivos sejam pesados é possível enviar cópias dos documentos pelo correio?

Não. Para a segurança da empresa, todo o sistema do Portal de Cadastro é digitalizado e os documentos devem ser digitalizados, anexados e vinculados aos respectivos questionários, na língua oficial de nosso país, o português, respeitando-se o prazo de validade dos documentos.

Caso o documento seja maior que 5 MB, orientamos que sejam divididos em partes, nomeando a sequência.

A avaliação da empresa é prejudicada caso não haja documentos anexados?

Sim. Todos os documentos anexados e vinculados no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviço da Petrobras têm o objetivo de evidenciar o que foi preenchido nos questionários. Estes ficam salvos em uma única pasta. Desta forma, é necessário vincular cada documento anexado ao requisito correspondente. É imprescindível para a adequada avaliação de sua empresa que todos os documentos anexados sejam vinculados.

Técnico

No CRCC aparece “tipo de inspeção”, o que significa?

Para manter o alto nível dos fornecedores, a Petrobras realiza diversas inspeções, que verificam se os produtos fabricados estão em conformidade com as especificações contidas nos documentos contratuais; e atestam a qualidade da manutenção e montagem industrial. Os tipos de inspeção são: L (liberado), A, B, C, (os demais são relacionados com o rigor da inspeção, C é acompanhamento de fabricação, B é final fabrica com testemunho e A é final fabrica sem testemunho). Para mais informações, favor acessar o site - www.petrobras.com.br - clicar em "Centro de Negócios", "Canal Fornecedor", "Contratação" e "Inspeção de Materiais".

Toda família de prestação de serviço deve ser cadastrada na matriz?

Para itens de serviços corporativos, o cadastro de empresas é centralizado na matriz e abrange todas as filiais.

Para os itens do registro simplificado, o cadastro de empresas prestadoras de serviços deve ser realizado para cada sítio (local) que realiza o serviço, seja ele matriz e/ou filial.

Como ter acesso as normas Petrobras?

Para acessar as normas, favor acessar - www.petrobras.com.br - clicar em "Centro de Negócios", "Canal Fornecedor", "Contratação" e "Normas Técnicas".

Como é formado o detalhamento presente no CRCC?

O detalhamento é composto por informações contidas nos atestados de capacidade técnica apresentados no requisito tradição de fornecimento.

Meu questionário do Critério Técnico apresenta o requisito homologação do algum setor da Petrobras. Como devo proceder?

A empresa deverá acessar as instruções do requisito homologação para verificar os itens, a entidade e os dados para contato do setor responsável pela homologação.

No requisito "Tradição de Fornecimento" que tipo de atestado é aceito? Serão aceitos somente os emitidos pela Petrobras?

Os atestados apresentados podem ser emitidos por qualquer cliente da sua empresa, não precisa ser Petrobras.

São aceitos atestados de serviços realizados como sub-contratado?

Sim, os atestados são aceitos, independentemente de quem contrata, mesmo que seja uma empresa contratante da mesma atividade fim da empresa em avaliação, ex.: construtora sub-contrata outra construtora. O atestado deve identificar o cliente final e a empresa em avaliação com o serviço realizado por ela.

Serviços sub-contratados, são avaliados?

Os serviços sub-contratados são considerados e avaliados no requisito Terceirização, onde se avalia as metodologias existentes na empresa para a gestão dos respectivos fornecedores, mas não a efetiva execução do serviço, pois não o foi realizado pela empresa.

Os equipamentos adquiridos por meio de leasing são considerados próprios?

Não, Leasing é locação de equipamento, esses equipamentos deve ser apontados no requisito Capacidade de Locação.

O catálogo é aceito como ilustração dos equipamentos próprios?

Não, somente são aceitas fotos que devem ser datadas com objetivo de evidenciar o estado de conservação dos equipamentos.

O que é Teste de Campo?

É o procedimento para materiais em que há a necessidade de comprovação da adequação do produto às condições específicas de operação da Petrobras, obtida através de testes de operação/desempenho nas próprias instalações da Companhia.

Nossa empresa representa legalmente e tecnicamente um fabricante estrangeiro de equipamentos. Devemos colocar nossa documentação de SMS no cadastro? E as informações que não temos da fabricação do equipamento, podemos colocar os atestados e outros registros deles na língua original?

Documentação somente em inglês, espanhol ou português, caso esteja em outra língua, deverá traduzir os documentos. Caso a empresa possua famílias de serviços (manutenção, por exemplo), também deverá preencher o critério SMS.

As anotações de responsabilidade técnica (ARTs) e relação de obras realizadas podem ser anexadas para comprovação de serviços executados?

Não, as anotações de responsabilidade técnica (ART) assim como relação de obras executadas não comprovam a efetiva execução, conclusão e a aceitação dos trabalhos realizados.

Os resultados do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD) para uma obra específica podem ser utilizados para comprovar os serviços realizados?

Não, os resultados do BAD são informações consideradas no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras, mas não podem ser utilizados para comprovar serviços realizados por serem periódicos e só avaliam o desempenho da empresa na execução do contrato.

Quais currículos devem ser anexados?

Devem ser anexados os currículos da equipe gerencial técnica, engenheiros, supervisores, encarregados. Já para o pessoal de produção, pode-se informar o quantitativo por especialidade e a qualificação mais significativa, correspondente aos serviços que executa.

Anexar somente a relação de equipamentos é suficiente para a avaliação?

A relação de equipamentos e as informações pertinentes são solicitadas na tabela do requisito, no entanto, a não comprovação de evidências poderá prejudicar o resultado da avaliação. Desta forma, fotos, registros de identificação e manutenção dos equipamentos, notas fiscais etc podem contribuir para uma melhor avaliação.

Legal

Qual o tipo de Certidão que devo apresentar no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras para atender o requisito Certidão da Junta Comercial Estadual/Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)/Certidão do Registro Civil de Pessoas (RCPN)?

Como existe uma variação de nomes das Certidões nos diferentes órgãos/cartórios dos estados brasileiros, é recomendável que a empresa solicite uma certidão que traga informações imprescindíveis tais como: razão social, data de início da atividade da empresa, endereço, capital social, objeto social, composição acionária, registro das última alterações contratuais arquivadas etc..

Usualmente quanto as Juntas Comerciais Estaduais, as Certidões emitidas podem ser denominadas: Certidão Simplificada ou Certidão Completa. No caso dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro Civil de Pessoas Naturais a Certidão mais abrangente é a Certidão de Inteiro Teor.

Somente certidões serão aceitas. A ficha cadastral emitida pela Junta Comercial Estadual não possui valor jurídico.

Minha empresa possui diversas alterações contratuais desde o início de suas atividades, portanto no requisito contrato social e/ou última alteração com contrato social consolidado é necessário anexar todas as alterações contratuais?

Não, basta anexar a última alteração contratual consolidada. Caso a empresa não tenha consolidado nenhuma alteração contratual, deverá apresentar o contrato de constituição (contrato primitivo) e todas as demais alterações contratuais.

Preciso apresentar as Certidões Negativas de Débitos com o INSS e com o FGTS?

Não é necessário. O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras possui um sistema de interligação com a Receita Federal e com a Caixa Econômica Federal e estas informações são obtidas por meio de consulta online. Assim, não é necessário que as empresas forneçam estas certidões para a Petrobras.

Pretendo fechar o questionário do Critério Legal hoje, no entanto, ainda não consegui obter todas as certidões. Tenho um protocolo do pedido de emissão da certidão. Posso anexar apenas o Protocolo? É válido?

Não, o protocolo não será considerado em nenhuma hipótese como substitutivo de algum documento ou certidão. O documento deverá ser apresentado para aceitação.

Recentemente fomos avaliados no Critério Legal e obtivemos aprovação com obtenção do CRCC. No entanto, passamos por uma alteração de endereço e razão social. Como devemos proceder para atualizar o cadastro?

A empresa deverá informar o tipo de alteração realizada por meio do Fale Conosco, para que a equipe de atendimento efetue contato, a fim de realizar o devido ajuste do cadastro.

Quais documentos são necessários para comprovar a constituição legal e registro no país de origem?

Cada país possui uma legislação própria aplicável a constituição e regulação das empresas. Listamos os documentos mínimos necessários, adequados a legislação do seu país: Prova de constituição e registro da empresa conforme a legislação do país de origem como, por exemplo: Certificado de Fato, Certificado de “Status”, Registro no Centro de Registro de Negócios etc; Inteiro teor do Contrato Social ou Estatuto Social; Atual ata do conselho de administração, diretoria executiva ou composição acionária da empresa; documentos que mencionem alteração de nome empresarial, incorporações, fusões, aquisições, parcerias e holdings, quando aplicável.

Sou uma empresa estrangeira, quais são os documentos que devem ser apresentados no critério legal?

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev08/2016

Sou uma empresa estrangeira, é necessário a Consularização dos documentos?

Todos os documentos dos Países que não fazem parte da Convenção de Haia deverão ser chancelados pelo Consulado Brasileiro no seu país de origem.

As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila de Haia, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular, conforme art. 2° da Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 e Decreto Legislativo n. 148, de 12 de junho de 2015.


                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev08/2016

Econômico

Existe diferença de documentação entre empresa de tipo societário S.A, Ltda e Empresa estrangeira?

São exigidos os demonstrativos contábil-financeiros dos 3 (três) últimos exercícios sociais.

Documentos exigidos para Ltda:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração do Resultado do Exercício;
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa – somente para as companhias fechadas com Patrimônio Líquido, na data do balanço, superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
  • Relatório de Auditoria Independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (somente para as sociedades de grande porte).

Documentos exigidos para S.A:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
  • Demonstração do Resultado do Exercício;
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado (em caso de companhia aberta).

Documentos exigidos - Empresa Estrangeira

As demonstrações contábil-financeiras de empresas estrangeiras deverão ser apresentadas nos padrões IFRS ou USGAAP. É obrigatória a apresentação da documentação contábil dos 03 últimos exercícios sociais, sendo elas:

  • Balance Sheet - Balanço Patrimonial;
  • Income Statement - Demonstração do Resultado do Exercício.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                rev04/2016

Empresas novas que não possuem demonstrativos contábeis – financeiros completos e encerrados (período de 12 meses), poderão obter o CRCC após a aprovação nos Critérios Técnico e Legal?

Sim, desde que apresentem as Demonstrações Financeiras encerradas no ano anterior. A demonstração financeira deverá estar devidamente encerrada em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC e Resolução CFC nº 1374/11, no formato estabelecido pela Lei 6.404/76 e alterações contidas nas Leis 11.638/07 e 11.941/09, e essa conformidade deverá constar de maneira explícita e sem reservas nas notas explicativas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2017

Podemos apresentar os demonstrativos contábeis sem as devidas assinaturas?

Não. Os documentos contábeis devem estar com as devidas assinaturas - Contador e Representante Legal da empresa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Minha demonstração do fluxo de caixa possui saldo do equivalente de caixa divergente do disponível. Podemos apresentar nota explicativa para o ocorrido?

Não. A empresa deverá apresentar a DFC com saldo inicial e final iguais ao do disponível informado no BP (caixa, banco e aplicações financeiras).

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Qual é a nota mínima necessária no Critério Econômico para aprovação no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras?

A nota mínima no Critério Econômico é 2.0.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Meu CRCC saiu com uma informação de "Restrição Financeira", o que significa isso? Quais são as consequências dessa restrição?

Quando é atribuída nota 2, mínima aceito para cadastramento, a empresa recebe um CRCC com a informação de “Restrição financeira”. Essa restrição não impede o cadastramento da empresa e nem que ela participe do processo licitatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Meu balanço está em idioma diferente do português, inglês e espanhol. Como devo proceder?

As Demonstrações Contábeis publicadas em “Annual Report", serão aceitas se publicadas em inglês ou espanhol, quando não publicadas, ou publicadas em outros idiomas, deverão ser notarizadas e autenticadas pelo Consulado Brasileiro no país respectivo, e traduzidas para o português por tradutor público juramentado (conforme determina a Lei 8.666 de 21- 06-93, art. 32 em seu art. § 4.º).

Obs.: Quando apresentadas em inglês e espanhol não se faz necessária a tradução.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Como preencher a Tabela de Credibilidade?

Recomendamos a leitura das instruções disponíveis no questionário do critério econômico, antes de iniciar o preenchimento da Tabela de Credibilidade. Para acesso às "Instruções", favor entrar no Portal de Cadastro com seu login e senha, clicar na aba "Cadastro da PETROBRAS", "Questionário de Avaliação", clicar no link "clique aqui" para visualizar as respostas do questionário apenas com os requisitos atuais da família, buscar o "Critério Econômico" e no Requisito "Credibilidade", clicar no botão "Visualizar". Feito isso clicar em "Instruções". Recomendamos, ainda, que o preenchimento da Tabela de Credibilidade seja realizado por um profissional da área contábil da empresa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

É necessário preencher e enviar balanço cambiando os valores da moeda estrangeira para real?

Não. Os valores devem ser na moeda do País de origem, mesmo que traduzidos nunca cambiados nem preenchidos em milhares de unidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Qual o período máximo que posso efetuar o cadastro com meu balanço do último exercício?

O prazo limite é de 120 dias do término do exercício anterior. A partir desta data é necessário apresentar o balanço do ano subseqüente.

Ex: O Balanço Patrimonial de 2011 será aceito até 30 de Abril de 2013. Após esta data a empresa deverá apresentar os demonstrativos de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Obtive nota não satisfatória na minha última avaliação, porém os meus números deste ano estão melhores comparados ao ano anterior. Posso apresentar meu balanço intermediário?

Sim, desde que as Demonstrações Intermediárias sejam referentes à situação da Empresa na data de 31/03 ou posterior e acompanhada das Demonstrações Financeiras encerradas no ano anterior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2017

O balanço está registrado na junta, como posso modificá-lo para atender a solicitação do Cadastro?

O balanço registrado na junta comercial não significa que ele esteja dentro do padrão exigido pela legislação. Logo a empresa poderá confeccionar novo balanço conforme o padrão legal sem modificar os saldos do balanço originariamente registrado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Não consigo confirmar o questionário do Critério Econômico, por quê?

Verificar se ainda existe algum documento necessário ao cadastramento para anexar (balanço e DRE).

Existem divergências na edição da referida tabela onde os saldos sapresentados não estão consistentes com os saldos dos grupos e/ou com o resultado do exercício.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Faço parte do simples nacional, preciso apresentar o balanço patrimonial da minha empresa?

As empresas optantes pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL, que torna opcional a elaboração das demonstrações contábil-financeiras pelas entidades de pequena monta, refere-se somente às regras de fiscalização tributária. Portanto, é necessária a apresentação do Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábil-financeiros nos processos licitatórios ou de cadastro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Posso solicitar a reabertura do questionário do critério econômico, para fins de atualização, a qualquer momento?

Não. É preciso que a empresa esteja qualificada em pelo menos uma família de bens ou serviços.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

No momento do preenchimento do questionário do critério econômico, notei que a tabela de credibilidade já havia sido preenchida. De onde foram extraídas tais informações?

Foram extraídas de base de dados externa, contratada pela Petrobras.
Importante: O preenchimento automático pode acontecer quando da abertura do critério econômico para edição. Caso a empresa não concorde com o que está preenchido na tabela de credibilidade, poderá optar pelo preenchimento manual, devendo assim anexar a documentação comprobatória, conforme exigido nas instruções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

No momento do preenchimento do questionário do critério econômico, por engano concordei que as informações fossem preenchidas de forma automática. Tenho como reverter a ação e preencher de forma manual?

Sim. Basta que a empresa não clique em enviar. Caso tenha apenas salvo o questionário, ainda haverá a possibilidade de retornar com a ação.
Importante: Uma vez realizada qualquer alteração na tabela de credibilidade a empresa terá que apresentar a documentação comprobatória, conforme exigido nas instruções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2016

Apresentei minhas demonstrações intermediárias, fui avaliado e obtive aprovação no Critério Econômico. Há a necessidade de apresentação das demonstrações financeiras ao final de 12 meses, completas e encerradas?

Somente na Renovação do Critério Econômico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev04/2017

SMS

Minha empresa tem somente atividades de escritório, não causando impactos ambientais ou riscos, mesmo assim é preciso preencher o critério de SMS?

Sim, toda organização causa impactos ambientais e tem riscos decorrentes de suas atividades e operações, que podem ser pouco significativos ou muito significativos. Como possíveis impactos podemos citar o consumo de energia, de água, de papel; geração de resíduos tais como, papéis, plásticos, lixo orgânico,cartucho e tonners, lâmpadas fluorescentes etc. Como riscos podemos exemplificar: a possibilidades de queda, mal súbito, riscos de ergonomia, riscos de incêndio, etc. Além disso, a organização pode apresentar não-conformidades legais com risco de atuação pelos órgãos públicos. Portanto, é necessário preencher todos os requisitos de SMS demonstrando como a organização trata cada requisito.

Caso a empresa faça sempre PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) das obras cumprindo a legislação. A empresa está dispensados do preenchimento dos requisitos de SMS?

Não, todos os requisitos devem ser preenchidos conforme a prática da atual gestão de SMS. O cumprimento das NRs (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho) é um dos requisitos e está relacionado diretamente a SSO (Segurança e Saúde Ocupacional). A empresa deve demonstrar em que medida executa os outros requisitos, isto é, seu grau de aderência às normas, inclusive de SGA (Sistema de Gestão Ambiental), através de procedimentos ou sua sistemática e de registros atualizados de sua implementação.

Não estabeleci uma política de sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional). É necessário preencher os requisitos de SSO do critério SMS?

Sim, pois mesmo não tendo um sistema de gestão de SSO estabelecido a empresa deve ter algumas práticas implementadas, sendo no mínimo aquelas exigidas pela legislação de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional). Portanto, a organização deverá procurar responder todos os requisitos de SSO, assim como também os demais requisitos de SMS.

De que maneira é feita a avaliação dos itens de SMS para as empresas não certificadas nas normas ISO 14001 e OHSAS 18001?

A avaliação dos itens de SMS objetiva saber qual o nível de comprometimento das empresas com os requisitos destas normas, tanto para empresas certificadas quanto para as não certificadas. A certificação não é obrigatória, porém, é valorizada da mesma forma que um Sistema de Gestão de Meio Ambiente ou Segurança e Saúde Ocupacional não certificado, desde que a implantação adequada possa ser constatada na avaliação documental e/ou na Avaliação Presencial.

Caso a empresa esteja em processo de implementação, ela deve evidenciar com os documentos respectivos.

A empresa que possui certificações ISO 14001 e OHSAS 18001 obterá a nota máxima no critério?

A empresa que apresentar certificação ISO14001 receberá nota 10 em todos os requisitos do SGA. A empresa que apresentar certificação OHSAS18001 receberá nota 10 em todos os requisitos do SSO.

A empresa que apresentar sistema de gestão integrado (SGI) receberá nota 10 nos requisitos de SGA e SSO, desde que esteja claro que o certificado contempla as duas normas.

Atenção: Os certificados devem estar dentro do prazo de validade e com escopo adequado à família pretendida.

A prestação de serviço da empresa é realizada em clientes e as instalações na sede são mínimas. Preciso preencher o requisito de Preparação e Atendimento de Emergências dos critérios de SMS?

Sim, todos os requisitos devem ser preenchidos com as informações da atual gestão. Por exemplo, como são cumpridas as legislações municipais, estaduais e sobre emergências, incêndios/bombeiros e primeiros socorros, tanto na sede como nos clientes.

Já anexei o organograma geral e da gerência de SMS no critério Técnico. É necessário repetir a informação no requisito Estrutura e Responsabilidade dos critério de SMS?

Sim, é necessário anexar no requisito de SMS informações sobre como sua empresa está estruturada e as responsabilidades delegadas, bem como a qualificação específica dos profissionais em SMS.

Gerencial

Quais certificados de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) são aceitos pela Petrobras?

Para empresas nacionais são aceitos todos os certificados ISO 9001 expedidos por empresas acreditadas pelo INMETRO. Já para as estrangeiras, todos os certificados ISO 9001 expedidos por empresas acreditadas pelo IAF.

Alternativamente, são aceitas certificações conforme API Q1 ou ISO 29001 para fabricantes de bens sujeitos a algumas ressalvas.

Caso a família de interesse da empresa exija o certificado de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e a empresa não o possua? Como proceder?

Para famílias de bens o certificado é obrigatório, sem o certificado esta família será reprovada no critério Gerencial.

Para itens de serviço, a empresa pode apresentar o cronograma desenvolvido junto com a certificadora e evidenciar o que já foi realizado do cronograma. Apresentar também documento da certificadora demonstrando que está em processo de certificação. Apenas o certificado não garante a nota máxima.

Credenciamento

O Fabricante dos itens que comercializo fez alteração do detalhamento. Como devo proceder para atualizar o meu CRCC?

A alteração de detalhamento no cadastro do revendedor/distribuidor não é feita automaticamente após a alteração no cadastro do fabricante. Neste caso é necessário que o fornecedor (revendedor/distribuidor) solicite através do fale conosco do cadastro a revisão do detalhamento no CRCC. Será aberto o processo de revisão para o devido ajuste.

Sou fornecedor estrangeiro, posso me cadastrar como Revendedor/Distribuidor?

Sim. Para tanto, a empresa deverá ser avaliada nos questionários Econômico, Legal e Credenciamento.

Minha empresa é Revendedora / Distribuidora. Neste caso, posso obter informações do cadastro do meu Fabricante?

Não. As informações de outras empresas são totalmente restritas a terceiros devido a Petrobras zelar pela segurança da informação. A empresa deverá verificar tais informações junto ao seu fabricante.

Integridade

O que é PPPC?

Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção. Este programa é movido por ações contínuas de prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção. Essas ações foram consolidadas no Manual do PPPC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev03/2016

Onde encontro o Manual do PPPC?

www.petrobras.com.br > Canais de Negócios > Canal Fornecedor > Acesso Rápido > Manual do PPPC - Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev03/2016

O que é Due Diligence de Integridade - DDI?

Due Diligence de Integridade (DDI) é parte integrante do PPPC e tem como objetivo subsidiar a avaliação de um novo critério incluído no processo de avaliação dos fornecedores da Petrobras, o Critério Integridade. Este critério levantará as informações do fornecedor de bens ou serviços sobre sua reputação, idoneidade e transparência na condução de suas práticas negociais e, onde couber, de seus administradores, sócios proprietários e acionistas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev03/2016

O que acontecerá caso o fornecedor não preencha o questionário?
  • Na Inscrição - Cadastro Corporativo e Registro Simplificado: não continuidade do processo de cadastramento. A situação no cadastro será alterada para desistente.

                                                                                                                                                                                                                                                                               rev03/2016

  • Na Renovação/reclassificação - Cadastro Corporativo: não aprovação no Cadastro Corporativo. O status máximo alcançado será Q (Tecnicamente aprovado), sem emissão do CRCC.

                                                                                                                                                                                                                                                                               rev03/2016

  • Na Renovação/reclassificação - Registro Simplificado: não aprovação no Registro Simplificado. Sem emissão da DRS.

                                                                                                                                                                                                                                                                               rev03/2016

Preciso preencher o questionário do Critério Integridade para a matriz e todas as filiais que fizerem parte do cadastro?

Não. O questionário válido para todas será o preenchido pela primeira empresa do grupo. Importante: as respostas poderão ser revistas no processo de renovação das demais empresas do grupo, passados 6 meses da última avaliação feita.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev03/2016

Posso alterar o preenchimento do Critério Integridade a qualquer momento?

Sim, entretanto a reavaliação do Critério Integridade não ocorrerá antes de ter decorrido o prazo de 6 meses da sua última avaliação. O prazo de seis meses corresponde ao período de tempo considerado pela Petrobras como razoável para que o fornecedor possa implementar e/ou aprimorar o seu programa de integridade, garantindo isonomia no relacionamento com os nossos fornecedores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev02/2017

Qual a nota do Critério Integridade?

O avaliação do Critério Integridade resultará no Grau de Risco de Integridade, que poderá ser Alto, Médio ou Baixo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev03/2016

Quais foram os fatores de riscos responsáveis pela classificação de GRI alto a minha empresa ?

O GRI alto é calculado tendo em vista a ponderação dos fatores de risco de integridade avaliados pela Petrobras durante o procedimento de DDI. Dessa forma, não há como atribuir o resultado da classificação do GRI a um único fator de risco. No entanto, quanto mais robustas e completas forem as evidências de existência e aplicação de procedimentos de integridade por parte da sua empresa, melhor será a avaliação do GRI.

                                                                                                                               &nnbsp;                                                                                                                                                            rev03/2016

O que posso fazer para melhorar a classificação do GRI da minha empresa?

Implementar e/ou aprimorar o programa de integridade da sua empresa, documentando adequadamente os resultados alcançados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            rev03/2016