É preciso carregar arquivo XML de NF-e de bens ou materiais que você comercializa com a Petrobras (Petróleo Brasileiro S/A) ou empresa do grupo. Estes arquivos devem conter o protocolo de autorização do SEFAZ e terem sido emitidos de acordo com a legislação brasileira.
Em cumprimento à legislação tributária brasileira (Ajuste SINIEF 07/2005 e 09/2007) é obrigatório o envio do arquivo XML da NF-e e CT-e para o destinatário e para isso a Petrobras utiliza a Petronect como empresa responsável pela comunicação com o mercado fornecedor. Desde o dia 02 de abril 2013, as liquidações financeiras (pagamentos aos fornecedores de bens e materiais) estão condicionadas ao recebimento do arquivo XML da NF-e e CT-e pela Petrobras. A pendência de envio dos arquivos XML da NF-e e da CT-e pode resultar no atraso no pagamento do fornecedor.
Se você enviou por e-mail o arquivo XML da NF-e ou CT-e, ou realizou a carga via Portal Petronect, com o número da NF-e ou CT-e que você foi cobrado no e-mail, siga os passos a seguir:
Faça login no Portal Petronect, e acesse o menu Pagamentos e clique na opção Status das Cargas, preencha um dos campos e clique em Buscar. Caso a busca não retorne a NF-e ou Ct-e, realize a carga do arquivo XML que contenha o protocolo de autorização do SEFAZ salvo no seu computador, da NF-e ou Ct-e em questão no Menu Pagamento na opção Carregar Documentos Fiscais, e verifique se a mesma carregou com sucesso na aba Status das Cargas.
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O envio poderá ser realizado pelo Portal Petronect ou para o e-mail nfe@petronect.com.br
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É necessário enviar o arquivo XML que contenha o protocolo de autorização do SEFAZ para o e-mail: nfe@petronect.com.br, este arquivo da NF-e ou CT-e deve estar como anexo do e-mail no formato XML ou ZIP. Cada e-mail deve conter no máximo 50 arquivos XML (mesmo compactados), que somados não devem ultrapassar 2MB. Se o arquivo compactado conter pasta, esta também conta como arquivo. Devem ser enviados somente os arquivos XML da NF-e ou CT-e. Não é necessário o envio do DANFE em PDF. Após o envio você deve acessar o portal Petronect para consultar se o seu arquivo XML foi enviado a Petrobras. Para tal siga os passos abaixo:
Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamentos” e clique na opção ”Status das Cargas”, preencha um dos campos e clique em “Buscar.
A declaração de optante pelo simples nacional não é aceita por e-mail. O envio deverá ser realizado pelo Portal Petronect, favor seguir a orientação da pergunta: ‘’ Minha empresa é Optante pelo Simples Nacional, o que devo fazer para enviar a documentação?’’
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Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamento” e clique na opção ”Carregar Documentos Fiscais”. Selecione a opção “Notas Fiscais eletrônicas de Bens (modelo 55)” para envio de Nf-e ou “Conhecimento de Transporte Eletrônico” para envio de Ct-e. No campo “Arquivo XML ou ZIP” carregue no sistema o arquivo XML da NF-e salvo em seu computador que contenha o protocolo de autorização do SEFAZ e clique no botão Enviar. Você também pode carregar vários arquivos XML no portal que contenha o protocolo de autorização do SEFAZ, para tal deve ser utilizado um arquivo de extensão ".ZIP", limitando-se a 50 arquivos XML da NF-e ou CT-e por envio. Se o arquivo compactado conter pasta, esta também conta como arquivo.
Após o envio você deve acessar o portal Petronect para consultar se o seu arquivo XML foi enviado a Petrobras. Para tal faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamentos e clique na opção ”Status das Cargas”, preencha um dos campos e clique em “Buscar.
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No menu “Pagamento”, clique na opção ” Carregar Documentos Fiscais”. Selecione a opção “Notas Fiscais eletrônicas de Bens (modelo 55)” para envio de Nf-e ou “Conhecimento de Transporte Eletrônico” para envio de Ct-e. No campo “Arquivo XML ou ZIP” deve ser utilizado um arquivo de extensão ".ZIP", limitando-se a 50 arquivos XML da NF-e por envio. Se o arquivo compactado conter pasta, esta também conta como arquivo. Não é necessário o envio do DANFE em PDF. Carregue este arquivo que contenha o protocolo de autorização do SEFAZ e clique no botão Enviar.
Após o envio você deve acessar o portal Petronect para consultar se o seu arquivo XML foi enviado a Petrobras. Para tal faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamentos” e clique na opção ”Status das Cargas”, preencha um dos campos e clique em “Buscar.
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Os e-mails enviados a nfe@petronect.com.br, contendo os arquivos XML da NF-e ou CT-e , não recebem resposta de que estes carregaram com sucesso no Portal Petronect. É necessário que seja verificado o status de carga destes arquivos. Para consultar o status dos arquivos enviados, deve-se:
Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamento” e clique na opção ” Status das Cargas”, selecione a opção “Notas Fiscais eletrônicas de Bens (modelo 55)” para envio de Nf-e ou “Conhecimento de Transporte Eletrônico” para envio de Ct-e., preencha um dos campos e clique em “Iniciar”.
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O envio de NF-e e CT-e a Petrobras é feito a cada 15 minutos. Mas é necessário que seja verificado o status de carga destes arquivos XML. Para consultar o status dos arquivos enviados, deve-se seguir os passos abaixo:
Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamento e clique na opção ”Status das Cargas”, preencha um dos campos e clique em “Buscar.
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Verificar a autorização da NF-e ou CT-e pela SEFAZ através links abaixo:
Para NFE-e: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Para CTE-e: Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Somente serão aceitas NF-e ou CT-e que estejam devidamente autorizadas pela SEFAZ do Estado em que foi emitida a NF-e ou CT-e.
O arquivo XML da NF-e ou CT-e a ser carregado no Portal Petronect deve ser aquele que contém a resposta do SEFAZ contendo o protocolo de autorização.
Verifique o conteúdo do arquivo XML da NF-e ou CT-e com a equipe de Suporte da sua empresa. Somente serão aceitos arquivos XML de NF-e ou CT-e que estejam no formato definido pelo Ministério da Fazenda. Não significa que a NF-e ou CT-e não esteja autorizada, e sim que o arquivo XML está com algum erro. Para verificar se o conteúdo do arquivo XML está correto, utilize os dois sites abaixo:
Acesse o site para NF-e www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx para CT-e www.sefaz.rs.gov.br/CTE/CTE-VAL.aspx e cole o conteúdo do arquivo XML a ser validado no campo e clique em validar. Todos os itens devem aparecer em verde (Sucesso). Se aparecer algum item em vermelho (Erro), por favor, verifique com a sua equipe de suporte.
OBS:O SEFAZ do estado do Rio Grande do Sul é o único que possui um validador do conteúdo do XML de NF-e ou CT-e. Não há problema validar o conteúdo de uma NF-e ou CT-e de outro estado no SEFAZ do Rio Grande do Sul, pois mesmo de estados diferentes a regra da estrutura do XML é sempre a mesma.
Acesse o site Portal da Nota Fiscal Eletrônica no menu clique em Downloads/ Visualizador de DF-e. Escolha a opção que deseja de instalação do Visualizador. Depois de instalado acesse o Visualizador, no menu clique em Arquivo/ Abrir e busque o arquivo XML a ser validado. Se o conteúdo do arquivo XML não carregar, por favor entre em contato com a equipe de Suporte da sua empresa.
Esta mensagem é exibida quando o arquivo carregado não é um XML ou ZIP. Para recebimento de arquivo XML de Nota Fiscal de e/ou de Conhecimento de Transporte, só serão aceitos estes dois tipos de extensão de arquivo. Arquivos XML de NFs de serviço também não são aceitos na Petronect.
Esta mensagem é exibida porque o CNPJ destinatário para qual a NF-e ou CT-e foi emitida não está condicionado o recebimento do arquivo XML da NF-e ou CT-e pelo Portal Petronect. Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamentos > Sobre Pagamentos” e confira a lista de quais empresas da Petrobras ou Grupo Petrobras estão condicionados o recebimento do arquivo XML da NF-e ou CT-e.
Esta mensagem é exibida porque o CNPJ destinatário para qual a NF-e ou CT-e foi emitida não está condicionado o recebimento do arquivo XML da NF-e ou CT-e pelo Portal Petronect. Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamentos > Sobre Pagamentos” e confira a lista de quais empresas da Petrobras ou Grupo Petrobras estão condicionados o recebimento do arquivo XML da NF-e ou CT-e.
A assinatura é um mecanismo que permite a verificação da identidade do signatário e garante que o documento não foi alterado após a assinatura. Por exemplo, a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura. Para verificar se o conteúdo do arquivo XML está correto, utilize os dois sites abaixo:
Acesse o site para NF-e (https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx), para CT-e (https://www.sefaz.rs.gov.br/CTE/CTE-VAL.aspx) e cole o conteúdo do arquivo XML a ser validado no campo e clique em validar. Todos os itens devem aparecer em verde (Sucesso). Se aparecer algum item em vermelho (Erro), por favor, verifique com a sua equipe de suporte.
OBS: O SEFAZ do estado do Rio Grande do Sul é o único que possui um validador do conteúdo do XML de NF-e ou CT-e. Não há problema validar o conteúdo de uma NF-e ou CT-e de outro estado no SEFAZ do Rio Grande do Sul, pois mesmo de estados diferentes a regra da estrutura do XML é sempre a mesma.
Acesse o site Portal da Nota Fiscal Eletrônica no menu clique em Downloads/ Visualizador de DF-e. Escolha a opção que deseja de instalação do Visualizador. Depois de instalado acesse o Visualizador, no menu clique em Arquivo/ Abrir e busque o arquivo XML a ser validado. Se o conteúdo do arquivo XML não carregar, por favor entre em contato com a equipe de Suporte da sua empresa.
Caso você ainda não tenha enviado o arquivo XML, siga os seguintes passos:
Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamento” e clique na opção” Carregar Documentos Fiscais”. Selecione a opção “Notas Fiscais eletrônicas de Bens (modelo 55)” ou “Conhecimento de Transporte Eletrônico”. No campo “Arquivo XML” carregue no sistema o arquivo XML da NF-e salvo em seu computador que contenha o protocolo de autorização do SEFAZ e clique no botão Enviar. Neste Caso não será possível enviar mais de um arquivo. Clique em “Carregar Anexos”, no campo arquivo selecione o documento que deseja anexar, selecione o tipo de arquivo clique “OK”. Clique em enviar.
Ou, caso já tenha enviado o arquivo XML, siga os passos abaixo:
Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamento” e clique na opção” Status das Cargas”, selecione a opção “Notas Fiscais eletrônicas de Bens (modelo 55)” ou “Conhecimento de Transporte Eletrônico”, preencha um dos campos e clique em “Iniciar”. Na coluna “Selecionar” marque a NF-e que deseja enviar a declaração e clique no botão “Carregar Anexos”. No campo “Arquivo” selecione o documento que deseja anexar, selecione o tipo de arquivo, na coluna “Selecionar” marque a NF-e que deseja enviar o documento e clique no botão “Carregar” e em seguida clique em “OK.
Sim, é possível. Para isso é necessário que possua um certificado digital da empresa que emitiu a NF-e ou a CT-e que deseja baixar. Acesse o site NF-e ( www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx ), para CT-e ( www.sefaz.rs.gov.br/CTE/CTE-VAL.aspx) e saiba mais.
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Caso ainda não tenha enviado o arquivo XML, siga os seguintes passos para enviar a Declaração junto com os arquivos XML.
Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamento” e clique na opção” Carregar Documentos Fiscais”. Selecione a opção “Notas Fiscais eletrônicas de Bens (modelo 55)” ou “Conhecimento de Transporte Eletrônico”. No campo “Arquivo XML” carregue no sistema o arquivo XML da NF-e salvo em seu computador que contenha o protocolo de autorização do SEFAZ e clique no botão Enviar. Neste Caso não será possível enviar mais de um arquivo. No campo “Declaração de Optante pelo Simples” carregue o arquivo da Declaração do Simples Nacional. Clique em enviar.
Ou, caso já tenha enviado o arquivo XML, siga os passos abaixo:
Você terá 24 horas, contando da hora de envio do XML para executar o procedimento abaixo:
Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamento” e clique na opção” Carregar Documentos Fiscais”. Selecione a opção “Notas Fiscais eletrônicas de Bens (modelo 55)” ou “Conhecimento de Transporte Eletrônico”. No campo “Arquivo XML” carregue no sistema o arquivo XML da NF-e salvo em seu computador que contenha o protocolo de autorização do SEFAZ e clique no botão Enviar. Neste Caso não será possível enviar mais de um arquivo. No campo “Declaração de Optante pelo Simples” carregue o arquivo da Declaração do Simples Nacional. Clique em enviar.
Nos casos de NFS-e (Notas fiscais de Serviço eletrônicas), a empresa deverá realizar o envio da Nota Fiscal juntamente com a Declaração de Optante do Simples Nacional no posto de protocolo mais próximo de sua localidade.
O envio será necessário para os casos em que a NF-e ou CT-e for emitida no regime tributário do Simples Nacional. Caso o fornecedor não envie a declaração em até 24 horas após o envio do arquivo XML para a Petronect, o pagamento do mesmo não será realizado de acordo com normas tributárias do regime Simples Nacional.
É necessário enviar uma Declaração de Optante pelo Simples para cada NF-e e CT-e emitida nesse regime, mesmo que já tenha sido enviada anteriormente para outra NF-e ou CT-e.
A estrutura do XML disponibiliza um campo para que seja indicado a qual item do pedido se refere o item da NF-e. Para notas fiscais de bens e material é obrigatório vincular as informações de pedido e item no arquivo XML. Para mais detalhes sobre o preenchimento da NF-e com a inclusão de informações do Pedido, consulte o site https://www.petronect.com.br/irj/go/km/docs/pccshrcontent/Site%20Content%20(Legacy)/Publico_2_/Site%20Content/PT/Hotsite_GDFe/capacita.html.
A empresa deverá emitir sua Nota Fiscal com a indicação nos campos estruturados do número do pedido e o item. Nos casos de impossibilidade de preenchimento na Nota Fiscal, poderá incluir no momento do envio do XML pelo Portal ou pode preencher após o envio do arquivo XML.
Caso sua NF-e não possua informações de Pedido e item, siga os seguintes passos abaixo:
No menu Carregar Documentos Fiscais
Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamento” e clique na opção” Carregar Documentos Fiscais”. Selecione a opção “Notas Fiscais eletrônicas de Bens (modelo 55)”. No campo “Arquivo XML” carregue no sistema o arquivo XML da NF-e salvo em seu computador que contenha o protocolo de autorização do SEFAZ. Neste Caso não será possível enviar mais de um arquivo. Clique em “Preencher Pedido”, no campo “Pedido” informe o número do pedido que deseja associar e na coluna “Item do Pedido” informe o número do item do pedido em que o item da nota fiscal se refere. Clique em enviar.
No menu Consultar Pagamentos
Faça login no Portal Petronect e acesse o menu “Pagamento” e clique na opção” Consultar Pagamentos”. Selecione a opção “Consulta de pagamento de documentos fiscais eletrônicos”. Preencha os dados para busca da Nota Fiscal. Entre no detalhe da Nota Fiscal clicando no número do Protocolo, do Documento Fiscal ou na primeira coluna ‘Visualizar’. Ao entrar na Nota Fiscal clicar na etapa ‘Entrega do Documento Fiscal’. Em dados da etapa do processo clicar em “Clique aqui para Preencher Pedidos”, no campo “Pedido” informe o número do pedido que deseja associar e na coluna “Item do Pedido” informe o número do item do pedido em que o item da nota fiscal se refere. Clique em enviar.
Ao logar no Portal, caso o fornecedor verifique que possui a aba Registro da Minha Empresa, deverá seguir o 1º caminho para alteração dos dados bancários. Caso identifique que possui a aba Cadastro na Petrobras, deverá seguir o 2º caminho.
Faça login no Portal Petronect e acesse a aba ‘’Registro da Minha Empresa’’ e clique na opção ‘’Identificação da Empresa’’. Selecione a opção ‘’Dados bancários’’ e preencha os campos ‘’Número do Banco’’, ‘’Número e dígito da Agência’’ e ‘’Número e Dígito da Conta Corrente’’ de acordo com as coordenadas bancárias a serem atualizadas. Para confirmação dos dados, clicar em ‘’Salvar’’. O usuário também poderá verificar o histórico das alterações, clicando em ‘’Visualizar Histórico’’.
Faça login no Portal Petronect e acesse a aba ‘’Cadastro na Petrobras’’ e clique na opção ‘’Identificação da Empresa’’. Selecione a opção ‘’Dados bancários’’ e preencha os campos ‘’Número do Banco’’, ‘’Número e dígito da Agência’’ e ‘’Número e Dígito da Conta Corrente’’ de acordo com as coordenadas bancárias a serem atualizadas. Para confirmação dos dados, clicar em ‘’Salvar’’. O usuário também poderá verificar o histórico das alterações, clicando em ‘’Visualizar Histórico’’.
O Débito Direto Autorizado ou pagamento por Boleto Bancário Eletrônico pode ser operacionalizado a partir do momento que o Fornecedor (Cedente) se dirige ao seu Banco de relacionamento, onde tem conta corrente, para solicitar a cobrança registrada eletrônica “simples” dos seus títulos. A partir desse registro, os boletos serão rastreados eletronicamente, permitindo ao sistema da Petrobras a visualização de todos os boletos para pagamento. Este método de pagamento é a principal forma de quitação utilizada pela Petrobras.
Sim, em casos excepcionais, quando o pagamento do Boleto Bancário Eletrônico estiver impossibilitado, a Petrobras efetuará o crédito do valor devido em uma única conta corrente, de titularidade do fornecedor, por esse motivo se faz necessária a atualização no portal.
A emissão do boleto eletrônico ou a definição da conta corrente, por meio do portal Petronect, não impacta o direcionamento dos créditos referente a contratos/faturas com operações financeiras vinculadas ao PROGREDIR ou FIDC, cujos créditos continuarão sendo realizados nas contas atreladas aos Contratos de Cessão.
Não. Todos os arquivos referentes a Notas fiscais de serviço deverão ser entregues no Posto de Protocolo mais próximo da localização da empresa. Caso haja alguma alternância em relação a este procedimento, o fornecedor deverá confirmar com quem solicitou o serviço ou o fiscal do contrato onde deverá ser realizada a entrega da Nota Fiscal.
A empresa fornecedora da Petrobras deve gerar a Nota fiscal e realizar a sua entrega em um dos postos de protocolo, até o 4º dia útil do mês seguinte da geração do Relatório de Medição. Realizando a entrega dentro deste prazo, o pagamento deverá ser realizado 30 dias após a medição realizada. Caso haja algum atraso na entrega da NFS-e, este atraso será acrescido do prazo inicial de previsão de Pagamento.
Faça login no Portal Petronect e acesse o menu ‘’Pagamento’’, e clique na aba ” Consultar Pagamentos”. Haverá duas opções de escolha:
Ao marcar esta opção, o usuário estará buscando documentos eletrônicos (NF-e, NFS-e ou CT-e) e terá que selecionar uma dessas opções para iniciar sua consulta no de Pagamentos. O preenchimento do campo ‘’Data de emissão do documento fiscal’’ não será obrigatório caso um dos seguintes filtros seja utilizado: Protocolo, Chave de acesso ou Número do documento fiscal. O CNPJ da empresa já estará preenchido e poderá ser marcada a caixa ‘’Buscar filiais’’, para obter o resultado dos pagamentos de um ou mais CNPJs da empresa com a mesma raiz. Ao clicar em buscar, o pagamento em questão será localizado caso atenda aos três requisitos:
Ao identificar o pagamento ou os pagamentos buscados, clicando em detalhar em cada um deles, aparecerão todas as etapas que o pagamento já passou e em qual este se encontra.
Obs: A opção "Buscar filiais" só funciona para CNPJs com mesma RAIZ.
Ao marcar esta opção, o usuário estará buscando documentos não eletrônicos. Utilizará os critérios de pesquisa definidos na opção e buscará seus pagamentos. Ao clicar em buscar o pagamento em questão será localizado caso atenda aos três requisitos:
Observação geral: A data real em que será realizado o pagamento estará disponível a partir da etapa ‘’Pagamento Agendado’’. Esta etapa deverá estar concluída (etapa em verde).
Na Petronect é possível verificar Pagamentos Eletrônicos e Pagamentos Não Eletrônicos. Pagamentos realizados em moeda estrangeira não estão disponíveis na Consulta de Pagamento.
Pagamentos não eletrônicos podem ser pagamentos realizados por recibo, devoluções de impostos, devoluções de retenções contratuais, notas fiscais não eletrônicas, dentre outros.
As guias de retenção de impostos podem ser obtidas através de 3 sites. Os sites e as datas que as guias são disponilizadas são os seguintes:
Recibos de INSS - Guia da Previdência Social [ GPS ] - Ficará disponibilizada no site citado a partir da segunda quinzena do mês seguinte ao Pagamento.
Recibos de ISS - Guia do imposto de ISS - Ficará disponibilizada no site citado a partir da segunda quinzena do mês seguinte ao Pagamento.
Comprovantes de Rendimento - Comprovante de Rendimentos - Ficará disponibilizado no site citado a partir do último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte do Pagamento.
O BNDES Finame é uma operação de financiamento destinada à aquisição de máquinas, equipamentos ou sistemas (conjunto de máquinas ou equipamentos, com função produtiva) nacionais novos com índice de nacionalização igual ou superior a 60% e cadastrados no BNDES.
Para mais esclarecimentos quanto ao índice de nacionalização, acesse a página: BNDES Finame - Financiamento de máquinas e equipamentos - BNDES .
Para efetuar consultas a fabricantes e equipamentos credenciados (e seus respectivos códigos), acesse a página: Credenciamento de máquinas, equipamentos, sistemas e componentes - BNDES.
X.Y – Sendo o valor deste Contrato igual ou superior ao equivalente a R$10.000.000 (dez milhões de reais) e sendo fornecido equipamento credenciado junto ao BNDES, a CONTRATADA fará constar, no campo “observações” da nota fiscal correspondente, o respectivo código FINAME e a identificação do fabricante do equipamento, ou, alternativamente, apresentará declaração do fabricante identificando o equipamento e o código FINAME correspondente.
X.Y.1 – Se o equipamento fornecido contiver índice de conteúdo local igual ou superior a 60% (sessenta por cento) e não estiver credenciado junto ao BNDES, a CONTRATADA providenciará o seu credenciamento, de modo a obter o código FINAME correspondente, apresentando justificativas em caso de impossibilidade.
O preenchimento deve seguir o seguinte padrão: no campo da descrição do produto (“xprod” em arquivo XML) deve-se inserir a palavra FINAME e em seguida os 7 (sete) algarismos numéricos do respectivo código. Seguem alguns exemplos:
Pode ser verificado ao clicar no botão “Preencher Código FINAME”. Ao clicar nesse botão, será exibida uma tela que apresentará a relação de códigos Finame pertinentes aos itens presentes no documento XML. Nesta janela pop-up, os campos de código Finame estarão preenchidos, desde que estejam presentes no documento XML. Caso algum campo seja exibido em branco, o usuário poderá preencher ou retificar o código Finame.
Ao selecionar Tipo de Documento Nota Fiscal Eletrônica de Bens será exibida a seção Código FINAME. Clique no botão "Preencher Código FINAME". Caso o campo no arquivo XML esteja preenchido e a extensão do arquivo seja XML, será exibida uma janela pop-up para preenchimento do código FINAME. Na coluna "Código FINAME" será apresentando a relação de códigos FINAME pertinentes aos itens presentes no documento XML. Nesta janela pop-up, os campos de código FINAME estarão preenchidos, desde que, estejam presentes no documento XML. Alguns itens poderão ainda estar em branco. Neste caso, será possível registrar os valores manualmente. Para os campos com código FINAME já preenchidos, também será possível retificá-los.